quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Oi Pessoal,

Nesse post nós trouxemos perguntas e respostas que se encontram no site da UFC. Certamente são informações muito valiosas e tirarão muitas de suas dúvidas. ;)


Como fazer para realizar ...

MATRÍCULA

A cada semestre letivo, com exceção da 1ª matrícula dos alunos admitidos via vestibular, o aluno deverá efetuar sua matrícula através da Internet utilizando o Módulo Acadêmico(www.moduloacademico.ufc.br). Poderá fazer sua matrícula, também, através de um procurador munido de procuração. O período de matrícula está previsto no Calendário Universitário.
Atenção! A não realização da matrícula no prazo previsto no Calendário Universitário poderá acarretar perda da vaga na Universidade. Nesta situação, torna-se necessário solicitar reabertura de matrícula à Pró-Reitoria de Graduação nos períodos determinados no Calendário Universitário. A Pró-Reitoria de Graduação emitirá parecer.


MATRÍCULA INSTITUCIONAL

Se o aluno estiver impossibilitado de cursar o semestre e não atender aos requisitos para o trancamento total de matrícula, deverá efetuar a matrícula institucional, garantindo, assim, seu vínculo com a Instituição.
A matrícula institucional poderá ser renovada a cada período letivo até o limite máximo de 02 (dois) anos, sendo este período computado para a integralização curricular.

 

Como fazer para solicitar ...

REABERTURA DE MATRÍCULA

A reabertura de matrícula é o procedimento indicado ao estudante com matrícula cancelada. O cancelamento acontece quando o estudante deixa de realizar sua matrícula na data prevista.
O aluno pode solicitar a reabertura de matrícula em 02 (dois) períodos do ano. Durante esse período, o interessado deve procurar o serviço de protocolo da Pró-Reitoria de Graduação e dar entrada no seu processo de reabertura. Só é permitido ao aluno reabrir sua matrícula uma única vez.
Uma condição básica para que o pedido de reabertura seja deferido é que o estudante não tenha extrapolado o tempo máximo para a conclusão do curso.
Atenção! Estudantes com matrícula institucional ou com trancamento total de matrícula não precisam solicitar reabertura de matrícula.
Para verificar os períodos de reabertura de matrícula, consulte o Calendário Universitário.


TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Há duas modalidades de trancamento: total e parcial. Em qualquer dos casos, o aluno deve encaminhar solicitação à Coordenação do seu Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário.
Para solicitar trancamento total, o aluno deverá estar enquadrado em um dos seguintes casos:
  • Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
  • Mudança de domicílio para outra cidade;
  • Exercício de emprego, atestado pelo empregador, quando houver concomitância de horários;
  • Obrigação de natureza militar.
Observação: O trancamento total de matrícula, renovável a cada semestre, não conta tempo para efeito de jubilação. Esse direito, no entanto, cessa após 02 (dois) anos.
No caso de trancamento parcial, o aluno deve permanecer matriculado no mínimo de créditos permitido pelo Curso.
É importante que você não perca nenhuma disciplina! Para tanto, evite ser reprovado, efetuar matrícula institucional ou fazer trancamento parcial. Embora o trancamento seja um direito assegurado ao aluno, é fundamental que você só utilize este recurso em situações realmente inevitáveis, pois traz prejuízos irrecuperáveis como rebaixamento de seu Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).


REVISÃO DE  NOTAS

A revisão de nota deverá ser solicitada ao Departamento que oferta a disciplina, através de uma justificativa, por escrito, no prazo de até três dias úteis após o conhecimento do resultado da avaliação.


ATENDIMENTO DOMICILIAR

Terá direito a atendimento domiciliar aqueles que se enquadrarem nos seguintes casos:
  • Alunas em estado de gravidez a partir do 8º mês de gestação e durante três meses (Lei nº 6.202/75);
  • Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições que impeçam temporariamente a frequência às aulas (Decreto Lei nº 1.044/69).
O requerimento deverá ser feito em formulário próprio do Serviço Médico da UFC, nos 03 (três) primeiros dias úteis a partir do início do impedimento ou, excepcionalmente, nos casos de comprovada força maior, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do evento que deu causa ao pleito.
Atenção! No caso de disciplinas que requeiram aquisição de habilidades obtidas através de atividades práticas experimentais (em laboratório, hospital etc.), a impossibilidade de cumprimento dessas atividades deverá resultar na supressão de matrícula, nessas disciplinas, de comum acordo com a Coordenação do Curso.


2ª CHAMADA DE PROVAS

Será assegurada ao aluno a 2ª chamada das provas desde que solicitada, por escrito, ao Departamento que oferta a disciplina, até três dias úteis após a realização da primeira chamada.


APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

A solicitação de aproveitamento de estudos deve ocorrer no momento do ingresso do aluno no curso. Os documentos necessários são: histórico escolar e o programa das disciplinas que se deseja aproveitar. Ambos devem conter o carimbo da Universidade de origem. A solicitação deve ser feita junto à Pró-Reitoria de Graduação.
Atenção! Não é permitido ao aluno estrangeiro conveniado qualquer aproveitamento de estudo.


CCERTIFICADO MAGNA CUM LAUDE

Criado através de resolução do CONSUNI (Conselho Universitário), o certificado Magna Cum Laude é uma distinção acadêmica que reconhece o alto desempenho acadêmico (IRA superior a 8500) do aluno concludente. Esse documento deve ser solicitado junto a Coordenação do Curso, que encaminhará o pedido à Pró-Reitoria de Graduação.


DIPLOMA

Os documentos necessários para a solicitação de Diploma são:
  • Cópia da Identidade;
  • Comprovante de votação das duas últimas eleições (incluindo referendo);
  • Cópia da quitação com o serviço militar (reservistas);
  • Declaração de Nada Consta da biblioteca, com data atualizada.


2ª VIA DO DIPLOMA

Os documentos necessários para a solicitação de 2ª via de Diploma são:
  • Cópia da Identidade;
  • Pagamento da taxa de R$ 150,00 no formulário da Guia de Recolhimento da União (G.R.U.);
  • Boletim de Ocorrência da polícia (caso tenha ocorrido perda ou roubo) ou o próprio Diploma (caso o documento esteja rasgado ou rasurado).


MUDANÇA DE CURSO, TRANSFER~ENCIA DE OUTRA IES OU ADMISSÃO DE GRADUADO

Informações sobre esses processos só são obtidas depois da divulgação de editais pela Pró-Reitoria de Graduação.
Confira a data de liberação dos próximos editais no Calendário Universitário.


CARTEIRA DE ESTUDANTE

Para ter acesso à carteira de estudante você deverá procurar o Centro Acadêmico (CA) de seu curso ou o Diretório Central dos Estudantes (DCE).

http://www.ufc.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=18&Itemid=87

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